CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PANAMÁ/GO - AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2023

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PANAMÁ/GO - AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Panamá Go, no uso das suas atribuições, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de Convocação nº 01/2023, publicado em 03 de abril de 2023, que tem por objeto abertura do Edital de Inscr...

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PANAMÁ/GO

AVISO DE retificação

do edital de convocação 01/2023

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Panamá Go, no uso das suas atribuições, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de Convocação nº 01/2023, publicado em 03 de abril de 2023, que tem por objeto  abertura do Edital de Inscrição para o cargo de Conselheiro Tutelar para Quadriênio 2024/ 2027.

Onde se lê:

I – DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

Art. 1º – As inscrições serão feitas na Secretaria de Assistência Social na Prefeitura Municipal,

situada à: Av. Brasil Central, nº 66, próximo ao cemitério, com início dia 05/05/2023 e término

dia 05/06/2023, no horário das 08hs00min às 11:00hs e das 14:00hs às 16hs00min.

Art. 2º – A candidatura a Conselheiro Tutelar será individual sendo vedada a criação de chapas;

Art. 3º – São requisitos para inscrição como candidato a membro dos Conselhos Tutelares:

I – Reconhecida idoneidade moral;

II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos;

III – Residir no município de Panamá a pelo menos 02 (dois) anos;

IV – Não ter sofrido perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;

V – Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

VI – Apresentar termo de desimpedimento no qual declare que uma vez eleito e empossado se

dedicará exclusivamente às atividades do Conselho, sob pena de perda do mandato (Anexo III);

VII – Submeter-se a avaliação psicológica, em caráter eliminatório.

 

Passa a ser:

I – DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

Art. 1º – As inscrições serão feitas na Secretaria de Assistência Social na Prefeitura Municipal, situada à: Av. Brasil Central, nº 66, próximo ao cemitério, com início dia 05/05/2023 e término dia 05/06/2023, no horário das 08hs00min às 11:00hs e das 14:00hs às 16hs00min.

Art. 2º – A candidatura a Conselheiro Tutelar será individual sendo vedada a criação de chapas; Art. 3º – São requisitos para inscrição como candidato a membro dos Conselhos Tutelares:

I – Reconhecida idoneidade moral;

II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III- Ensino Médio Completo;

IV – Residir no município de Panamá a pelo menos 02 (dois) anos;

V – Não ter sofrido perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;

VI – Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

VII – Apresentar termo de desimpedimento no qual declare que uma vez eleito e empossado se dedicará exclusivamente às atividades do Conselho, sob pena de perda do mandato (Anexo III);

VIII – Submeter-se a avaliação psicológica, em caráter eliminatório.

 

Esta sendo alterado algumas exigências de forma que não implicará alteração nas inscrições, sendo assim, será mantido as datas.

 

       O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Panamá informa que as demais informações permanecem inalteradas.

                       

       O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Panamá, Estado de Goiás, aos 02 de Maio de 2023.

 

 

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Luciene Ricardo da Sila

Presidente do CMDCA

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